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Conheça os direitos do paciente com câncer

O diagnóstico do câncer pode ser um momento difícil para o paciente e familiares. As incertezas quanto ao tratamento são comuns; anseios sobre o que pode ocorrer também. Uma outra dúvida que o paciente pode ter é sobre seus direitos garantidos em lei. Esses benefícios podem ser solicitados durante o tratamento, caso a pessoa atenda aos requisitos específicos de cada direito.



Entre os principais direitos do paciente com câncer estão isenções de taxas e acesso a valores que podem ser importantes durante o tratamento. Conheça alguns dos principais benefícios disponíveis:


Saque do FGTS


A pessoa cadastrada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que recebe o diagnóstico do câncer pode realizar o saque do benefício. Para isso, é necessário entregar o Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação do saque de FGTS. O tempo de validade do documento é de trinta dias e está disponível no site da Caixa Econômica Federal.


O total do saque será o saldo de todas as contas pertencentes ao paciente.


Saque do PIS/PASEP


O paciente diagnosticado com câncer também tem esse benefício, que considera o saldo total de suas quotas e rendimentos. Isso será concedido para quem está na fase sintomática da doença ou se possuir dependente portador de câncer.


Enquanto o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, o PASEP é requerido no Banco do Brasil para quem estiver cadastrado no sistema antes de 1988.


Auxílio por incapacidade temporária


Esse benefício mensal é disponibilizado para quem fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por causa do câncer, em um período acima de 15 dias consecutivos.


A incapacidade deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. O paciente deve ir a uma agência da Previdência Social e agendar a perícia. É preciso apresentar a Carteira de Trabalho (ou documentos que comprovam a contribuição ao INSS), além do exame médico com validade de 30 dias. Se a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva pela perícia médica, o paciente terá direito ao auxílio por incapacidade permanente.


Quitação do financiamento da casa própria


A pessoa que, por causa de acidente ou doença, tenha invalidez total e permanente, possui direito à quitação do financiamento da casa própria - mas essa cláusula deve estar no contrato. Além disso, a doença deve ter sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel.


Benefícios relacionados à veículos automotivos


O paciente com câncer está isento de pagar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de veículos, caso apresente alguma deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.


Esse benefício pode ser aplicado, por exemplo, no caso de um paciente que precisa de um carro com direção hidráulica após uma cirurgia de câncer - isso já é enquadrado como uma deficiência. Além disso, de acordo com o estado do paciente, pode ser requerido também a isenção do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), que pode ser possibilitado com um laudo médico.


Direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)


Esse benefício pode ser concedido a pacientes oncológicos como:

  • Pessoa com 65 anos ou mais e que não exerça atividade remunerada;

  • Portador de deficiência incapacitado para o trabalho;

  • Criança de zero a 10 anos e adolescente entre 11 e 18 anos.


Outro critério fundamental é que a renda per capita familiar seja de até 1/4 do salário mínimo.


Existem benefícios que podem variar de acordo com a cidade e o estado do paciente diagnosticado com câncer. Um caso, por exemplo, é a dispensa do rodízio de veículos na cidade de São Paulo. Outro é a isenção ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Alguns municípios concedem esse benefício aos portadores de doenças crônicas, mas outros não. Por isso é necessário conferir diretamente com a Prefeitura da sua cidade.


Para mais informações sobre os direitos do paciente com câncer, acesse o site do governo ou consulte um especialista.

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